quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Cidades

STF proíbe uso da área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem fixar a alíquota do IPTU com base no tamanho do imóvel. A decisão tem repercussão geral reconhecida e vale para todo o país.

O julgamento aconteceu no Recurso Extraordinário com Agravo 1593784, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.455), em sessão virtual encerrada em 5 de agosto. O relator foi o ministro Dias Toffoli.

A tese fixada pelo Plenário foi a seguinte: é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Na prática, isso significa que uma prefeitura pode continuar cobrando alíquotas diferentes de IPTU, mas apenas com base em três critérios permitidos pela Constituição: o valor do imóvel, a localização e o uso (residencial, comercial, terreno não edificado, e assim por diante). Usar diretamente a metragem construída como gatilho para uma alíquota maior deixou de ser possível.

O caso concreto que originou o julgamento é de Chapecó, em Santa Catarina. Uma lei complementar municipal de 2018 fixava alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça catarinense já havia declarado a norma inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo alegando que um imóvel maior representa uso mais intenso do espaço urbano. Toffoli rejeitou o argumento, lembrando que o STF já tratava esse tipo de critério como progressividade indevida, e não como seletividade legítima.

Vale um esclarecimento importante: a decisão não tira a área construída do cálculo do IPTU como um todo. A metragem continua entrando na apuração do valor venal do imóvel, que é a base de cálculo do imposto. O que fica proibido é usar o tamanho da propriedade, isoladamente, como critério para definir qual alíquota (percentual) será aplicada.

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