Santa Teresa tem déficit habitacional e falta recursos para moradia digna, direito fundamental previsto na Constituição.
O direito à moradia passou a ser garantido pela Constituição Federal em 2000, por meio da Emenda Constitucional nº 26. Desde então, ele faz parte dos direitos sociais previstos no artigo 6º.
A igualdade, outro direito fundamental, pode ser compreendida em três formas:
- Igualdade formal: todos são iguais perante a lei, sem distinções.
- Igualdade material: leva em conta as diferenças entre as pessoas para garantir condições justas.
- Igualdade com reconhecimento: exige ações do Estado para promover o bem de todos, como está no artigo 3º, inciso IV, da Constituição.
A dignidade da pessoa humana é o valor que reconhece que cada ser humano tem um valor único e deve ser respeitado.
No que diz respeito à moradia, a ONU define uma habitação adequada como aquela que oferece segurança, condições saudáveis, infraestrutura básica (como água, esgoto, energia) e acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, transporte e coleta de lixo. O local também precisa ser seguro e acessível.
Quando as pessoas vivem em moradias precárias, com pouca ventilação ou em áreas de risco, a saúde e outros direitos são afetados diretamente.
Por isso, a moradia deve garantir não apenas um teto, mas uma vida digna. Uma família de baixa renda que gasta grande parte do salário com aluguel pode realmente dizer que tem liberdade?
Durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 2025, realizada em 28 de outubro, o servidor público Daniel Alves de Abreu utilizou a tribuna para abordar o tema “O direito à moradia como instrumento de efetivação da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
Em seu discurso, Daniel destacou de forma contundente a relação entre liberdade e moradia, afirmando:
“As pessoas falam muito em liberdade, mas aquela pessoa que não tem escolha, que chega no fim do mês e precisa deixar de comer para pagar o aluguel… que liberdade essa pessoa tem?”

A fala enfatizou que a verdadeira liberdade depende de condições mínimas de dignidade, e que garantir moradia adequada é essencial para tornar esse princípio uma realidade concreta na vida das famílias mais vulneráveis.
A arquitetura social também ajuda a garantir esse direito. A Lei nº 11.888/2009 assegura que famílias de baixa renda tenham assistência técnica gratuita para construir ou reformar suas casas, por meio do poder público.
Situação da moradia em Santa Teresa
O município de Santa Teresa vive uma situação preocupante em relação ao acesso à moradia digna. Falta habitação adequada para muitas famílias, especialmente as de baixa renda.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a renda média dos trabalhadores é de 2,1 salários mínimos. Isso faz com que muitas famílias se mudem para áreas mais baratas, que muitas vezes são irregulares ou perigosas, com risco de deslizamentos, erosões e outros desastres.
Investir em moradia popular não só melhora a qualidade de vida, como também movimenta a economia local, gera empregos na construção civil e fortalece a cidadania.
Programas e terrenos disponíveis
Em 2009, a cidade criou o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social “Meu Lar, Meu Teto” (Lei nº 2048/2009). O objetivo é construir casas para famílias com renda de zero a dez salários mínimos, como complemento ao programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Desde 2002, a prefeitura possui um terreno com cerca de 3 hectares em Santo Antônio do Canaã, destinado à construção de moradias populares. Esse terreno foi incluído na proposta de adesão ao programa “Minha Casa Minha Vida / PAC Seleções 2025”, sob o número 56000005391/2025. Porém, ele ainda não tem escritura registrada, o que dificulta sua utilização.

A exclusão de Santa Teresa da lista de cidades contempladas no PAC 2025 causou grande insatisfação na população.

Além desse, existe outro terreno, adquirido em 2008, com escritura registrada. Ele fica em Aparecidinha/Valão de São Pedro, perto do local conhecido como “sítio do Dimas”, e tem cerca de 118 hectares.

Orçamento simbólico e falta de recursos
Apesar da existência dos terrenos, é preciso dinheiro para construir moradias. A Lei Orçamentária de 2025 (Lei nº 2950/2024) destinou apenas R$ 1.000,00 ao Fundo Municipal de Habitação, valor simbólico que não permite nenhum avanço real no setor.

Sem orçamento e sem regularização fundiária, o município fica impedido de investir ou participar efetivamente dos programas estaduais e federais de habitação social.
Confira a lista de municípios contemplados :


Garantir moradia digna é mais do que construir casas. É promover igualdade, saúde, segurança e dignidade para todas as pessoas.
Notícias de Santa Teresa e região. OCN O Jornal de Santa Teresa
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Sou morador da qui a 15 anos e sabemos que comprar uma casa 🏠 e difícil.e pago aluguel a 15 anos
Este programa é de grande serventia para nós moradores de Santa Teresa com baixa renda que temos que pagar aluguel caríssimo , Sonhamos com a dignidade da casa própria.
Este programa é de grande serventia para nós moradores de Santa Teresa com baixa renda que temos que pagar aluguel caríssimo, Sonhamos com a dignidade da casa própria