Casas fechadas, terrenos ociosos e imóveis sem uso poderão passar para as mãos da Prefeitura da Serra caso os proprietários não cumpram obrigações previstas no novo Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS). A medida busca fazer os imóveis urbanos cumprirem sua função social, mas segue um rito com várias etapas antes de qualquer perda de propriedade.
O processo não é imediato. Primeiro, o proprietário é notificado para dar destinação ao imóvel. Se a situação continuar, entra em cena o IPTU progressivo no tempo, com aumento gradual da alíquota por até cinco anos, conforme prevê o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), base jurídica também usada na revisão do Plano Diretor da Serra.
Esgotado esse prazo, se o terreno seguir ocioso, a prefeitura pode partir para desapropriação, mas com pagamento em títulos da dívida pública, e não sem indenização.
Há ainda uma segunda via, mais direta, para imóveis considerados efetivamente abandonados: desocupados, sem posse reconhecida e com IPTU não pago por 36 meses seguidos. Nesses casos, o município pode abrir processo administrativo para incorporar o bem ao patrimônio público. O proprietário ainda tem direito de se manifestar e quitar os débitos; se não o fizer no prazo, perde o imóvel sem indenização.
Importante: o PDMS é uma lei municipal, válida apenas para o território da Serra. Cada cidade do Espírito Santo precisa aprovar seu próprio dispositivo para adotar esse mecanismo; não existe uma regra estadual única.
Com informações do processo de revisão do Plano Diretor da Serra (SEDUR).
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