Tribunal detecta manobras fiscais e uso criativo da legislação orçamentária
Em Santa Teresa, o orçamento virou sugestão e a legalidade, item decorativo
Segundo o Relatório Técnico nº 00261/2025-9, elaborado pelo próprio TCE/ES, o município operou além dos limites legais em 2024, abrindo R$ 26.918.516,99 em créditos suplementares sem autorização legislativa prévia — o tipo de operação que faz a Constituição Federal suar frio no art. 167, inciso V.
O responsável pelas contas naquele exercício, o prefeito Kleber Medici da Costa, foi formalmente citado pela Decisão Monocrática nº 01068/2025-7, com prazo de 30 dias para apresentar defesa. O motivo? Três irregularidades que, segundo o próprio Tribunal, impedem por ora o julgamento definitivo das contas.
I – Quando o imposto vira desconto: a arrecadação abaixo do permitido
O primeiro achado do relatório técnico trata de algo inusitado: a Prefeitura de Santa Teresa, ao calcular o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), utilizou como base a planta genérica de valores do IPTU. Em outras palavras, o valor cobrado na transferência de imóveis pode ter ficado abaixo do valor de mercado — e, portanto, abaixo do que a lei exige.
A prática, segundo o TCE, viola o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal. Ou seja, não basta prever — é preciso arrecadar corretamente. Usar uma base artificialmente reduzida, como o valor venal fixado para outro tributo, pode configurar renúncia de receita sem respaldo legal, gerando riscos fiscais e restrições de transferências voluntárias.
II – R$ 26,9 milhões além da conta: quando o orçamento não basta
O segundo achado chama mais atenção pelos números. A LOA de 2024 autorizava a abertura de créditos suplementares até o limite de R$ 58,5 milhões. O que se verificou foi a abertura de R$ 85,4 milhões — ou seja, R$ 26,9 milhões acima do que a lei permitia.
Conforme a Constituição, nenhum centavo pode ser suplementado sem autorização prévia do Legislativo. Mas, aparentemente, em Santa Teresa, o controle orçamentário foi tratado com flexibilidade quase literária. Essa diferença milionária pode, conforme o TCE, configurar violação grave ao princípio da legalidade e da separação dos poderes. Não se trata de uma falha técnica, mas de uma execução orçamentária incompatível com o ordenamento jurídico.
III – Aumentos salariais em período proibido: entre 2024 e o além
Fechando o relatório, o TCE/ES identificou que o município editou leis concedendo aumentos de subsídios a secretários e agentes políticos com efeitos financeiros no exercício seguinte (2025). Posteriormente, numa tentativa de ajuste de última hora, alterou-se a data de vigência para 2024.
A manobra, no entanto, esbarrou em dois dispositivos inflexíveis da LRF: o art. 21, incisos II e III, que vedam aumento de despesa com pessoal:
- Nos últimos 180 dias do mandato;
- Ou com efeitos para o mandato seguinte.
Segundo o Tribunal, a mudança de vigência apenas reforçou a ilegalidade: se vale para 2025, fere o inciso III; se valeu ainda em 2024, incorre no inciso II. Em ambas as hipóteses, o ato é nulo de pleno direito.
Determinação: arrecadar corretamente, gastar com freio e respeitar a lei
A Decisão Monocrática também notificou o gestor (ou seu sucessor) para corrigir a metodologia de arrecadação do ITBI, substituindo a base genérica por avaliações individualizadas com valor de mercado — conforme prevê a boa prática fiscal.
Essa determinação visa alinhar a gestão municipal à LRF e à Constituição, e sinaliza que, na próxima prestação de contas, práticas semelhantes não serão toleradas sem sanções mais duras. A resposta do prefeito poderá esclarecer os fatos — ou reforçar os achados.
Considerações finais: o que sobra da gestão quando falta a legalidade
Este caso não imputa crime, dolo ou má-fé — isso é tarefa do processo judicial, não da análise técnica. Mas os documentos são claros: a arrecadação foi aquém, o gasto foi além, e os aumentos foram inoportunos. Tudo isso, com potencial impacto nas contas públicas e na responsabilidade do gestor.
O prefeito Kleber Medici da Costa, como é de direito, poderá apresentar defesa. Mas, enquanto isso, a sociedade já tem acesso aos documentos — e ao enredo. Um enredo em que a lei foi tratada como adereço, o orçamento como ficção flexível e os tributos como cortesia.
Nota legal e institucional:
Esta reportagem é baseada exclusivamente nos documentos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, especialmente o Relatório Técnico nº 00261/2025-9 e a Decisão Monocrática nº 01068/2025-7, ambos públicos, acessíveis por meio do portal do TCE/ES.
O conteúdo foi redigido em consonância com o direito à liberdade de imprensa (CF/88, art. 5º, IX) e com base na boa-fé jornalística, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nenhuma acusação penal ou cível é feita neste texto.
O espaço está aberto, nos termos legais (Lei 13.188/2015), para eventual manifestação do gestor citado ou sua assessoria. Direito de resposta será prontamente assegurado, com igual destaque e divulgação.
Siga-nos no instagram : @ocolibrinews
Notícias de Santa Teresa e região. OCN O Jornal de Santa Teresa
