quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Política

Ministério Público cobra municipalização do trânsito em Santa Teresa.

Centro de Santa Teresa com trânsito urbano e ausência de sinalização visível
Ação judicial contra Santa Teresa exige urgência na municipalização do trânsito, mas levanta debate constitucional

Santa Teresa, tornou-se alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que cobra a municipalização integral do trânsito local. A ação, protocolada sob o número 5000216-65.2025.8.08.0044, pede que o município adote uma série de medidas estruturais e administrativas em caráter de urgência.

Dentre as exigências estão:

  • Criação de um órgão municipal de trânsito;
  • Registro no Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
  • Nomeação de autoridade local de trânsito e instituição da JARI;
  • Implantação de sinalização, fiscalização e campanhas educativas;
  • Criação da guarda municipal de trânsito via concurso público.

O MPES solicitou ainda que o Judiciário conceda tutela de urgência, determinando a execução imediata das medidas, sob pena de multa de R$ 50 mil mensais ao município e sanções pessoais ao chefe do Executivo em caso de descumprimento.


Prefeitura contesta urgência e alega respeito à autonomia administrativa

A Prefeitura de Santa Teresa apresentou defesa argumentando que a municipalização do trânsito envolve planejamento orçamentário, técnico e legislativo, não podendo ser imposta judicialmente de forma urgente. A gestão municipal afirmou que já contratou consultoria técnica por meio do CIM Polinorte e que vem conduzindo audiências públicas e estudos internos para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (Plamob).

A defesa destacou que:

  • Não há omissão, mas sim execução gradativa;
  • A tutela antecipada poderia gerar gastos públicos sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • A imposição judicial de medidas administrativas e legislativas poderia ferir o princípio constitucional da separação dos poderes.

Especialistas apontam possíveis violações constitucionais na liminar

Juristas consultados destacam que, caso o Judiciário obrigue a Prefeitura a aprovar leis, criar órgãos e executar gastos específicos sem margem de planejamento, a decisão poderá configurar ingerência inconstitucional. Segundo o artigo 2º da Constituição Federal, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos.

Além disso, a jurisprudência do STF — como no caso da ADPF 45/DF — ressalta que o controle judicial de políticas públicas só é cabível em casos de omissão absoluta e injustificada, o que não se demonstra claramente no caso de Santa Teresa.

A concessão de tutela de urgência, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige risco de dano real e iminente (periculum in mora), além de proibição de efeitos irreversíveis (§3º). Para a prefeitura, tais requisitos não estão presentes.


Entenda a municipalização do trânsito

A municipalização transfere a gestão do trânsito do Estado para o município. Isso inclui:

  • Fiscalização local (com possibilidade de aplicar multas);
  • Gestão da sinalização e engenharia viária;
  • Educação no trânsito;
  • Autonomia para regulamentar o tráfego urbano.

De acordo com a Lei 12.587/2012 e o Código de Trânsito Brasileiro, municípios com mais de 20 mil habitantes devem estruturar um plano de mobilidade urbana, o que inclui a adesão ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). No entanto, essa adesão envolve custos, estrutura técnica e planejamento.


Situação em Santa Teresa segue indefinida

O juiz responsável pela Vara Única de Santa Teresa ainda não decidiu sobre a concessão da tutela de urgência. Caso aceite o pedido do MPES, o município terá de executar as medidas sob pena de sanções. Se negar, o processo seguirá para fase de instrução, com análise de provas e julgamento final.

A ação judicial coloca em pauta um dilema recorrente em municípios de pequeno e médio porte: como equilibrar exigências legais federais com a capacidade orçamentária e administrativa local — sem ultrapassar os limites constitucionais da atuação judicial.

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