quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Política

TCE-ES orienta Santa Teresa a ampliar publicidade em licitações

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Após auditoria, Corte de Contas não vê irregularidades em contratos de pavimentação, mas aponta falha em editais e arquiva processo.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sobre contratos de pavimentação em Santa Teresa foi arquivada sem apontar irregularidades ou aplicar sanções. No entanto, em decisão unânime de 12 de setembro de 2025, a Corte recomendou formalmente que a prefeitura passe a publicar seus editais de licitação em jornais de grande circulação para garantir mais transparência.

A fiscalização, que analisou um montante de R$ 31,57 milhões em contratos que também incluíam os municípios de Mimoso do Sul e Vila Pavão, identificou inicialmente o que a área técnica classifica como “achados”. Para Santa Teresa, a principal falha encontrada foi justamente a ausência de publicação dos editais em veículos de imprensa de ampla circulação, uma prática que, segundo o tribunal, limita os princípios da publicidade e da competitividade.

Apesar dos apontamentos, o processo tomou um rumo orientativo em vez de punitivo. A mudança ocorreu após uma análise do Ministério Público de Contas (MPC), que ponderou que, para impor “determinações” — ordens de cumprimento obrigatório —, seria preciso individualizar a conduta de responsáveis e comprovar dano financeiro, o que não ocorreu no caso.

Acolhendo o parecer, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, ressaltou a “postura colaborativa” das prefeituras auditadas e converteu as exigências em recomendações formais. A decisão buscou um equilíbrio entre o controle e a orientação administrativa.

A orientação para Santa Teresa está fundamentada na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). De acordo com o regimento do TCE-ES, as recomendações têm caráter pedagógico e não criam obrigações que possam gerar multas em caso de descumprimento. Concluída a análise, o tribunal determinou que os interessados sejam notificados antes do arquivamento definitivo do processo.

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