quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Educação

Santa Teresa autoriza uso do símbolo do autismo em uniformes escolares

TEA

Lei Municipal nº 2.978/2025 reforça políticas de inclusão e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública.

A Prefeitura de Santa Teresa (ES) sancionou a Lei nº 2.978/2025, que autoriza estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) a utilizarem o símbolo mundial de conscientização do autismo — a fita formada por peças coloridas de quebra-cabeça — em seus uniformes escolares.
A norma foi sancionada em 5 de setembro de 2025 pelo prefeito Kleber Medici da Costa e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM-ES) em 10 de setembro, edição nº 2.826.

O texto assegura o direito de identificação voluntária aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental diagnosticados com TEA.
A aplicação do símbolo no uniforme é opcional e deve ser feita pela mãe, pai ou responsável legal, sem necessidade de autorização da escola.

O emblema — uma fita composta por peças de quebra-cabeça coloridas (azul, vermelho, verde e amarelo) — poderá ser bordado, costurado ou afixado na parte frontal superior da roupa escolar, como camisa, camiseta ou blusão.

A lei também autoriza as escolas municipais a afixar cartazes e promover ações educativas sobre o autismo, reforçando o caráter de conscientização e respeito à diversidade.

O símbolo adotado tem reconhecimento internacional desde 1999.
Ele representa a diversidade e complexidade do espectro autista, além de valores como esperança, inclusão e solidariedade.
Ao incorporá-lo nos uniformes, o município busca tornar o ambiente escolar mais acolhedor, estimulando empatia entre estudantes e profissionais da educação.

A medida segue o espírito de leis federais como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) — que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA — e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades e acessibilidade.

A iniciativa municipal não impõe obrigação às famílias ou escolas, mas amplia o direito à identificação e à visibilidade de alunos com autismo.
Especialistas em inclusão avaliam que medidas desse tipo fortalecem políticas públicas locais e facilitam o reconhecimento de necessidades específicas dos estudantes dentro da rotina escolar.

Para juristas consultados, a lei é constitucional e complementar às normas federais, já que se limita ao âmbito educacional e não cria custos ao poder público.

Com a publicação da norma, as escolas da rede municipal já podem orientar pais e responsáveis sobre a aplicação do símbolo nos uniformes.
A Secretaria Municipal de Educação deve ainda coordenar campanhas de informação sobre o TEA, reforçando o objetivo de respeito, compreensão e convivência inclusiva.

Santa Teresa se junta a outros municípios brasileiros que vêm adotando medidas de visibilidade para o autismo em espaços públicos e instituições de ensino.
Ao reconhecer o valor simbólico da fita de quebra-cabeça, a cidade reafirma o compromisso com uma educação mais humana, diversa e acessível.

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