quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Política

Prefeito veta integralmente projeto sobre dispensa de licenciamento para limpeza de poços rurais

Em meio a um debate que expôs divergências técnicas e institucionais entre Executivo e Legislativo, o prefeito de Santa Teresa, Kleber Medici da Costa, vetou integralmente o Autógrafo de Lei nº 42/2025, que tratava da dispensa de licenciamento ambiental para limpeza, desassoreamento e manutenção de poços escavados destinados ao uso agropecuário. O veto, fundamentado em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, reacende discussões sobre competências constitucionais, limites da iniciativa parlamentar e alcance da legislação ambiental vigente.

A proposta, originária do Projeto de Lei nº 046/2025, buscava simplificar procedimentos para intervenções em poços escavados já existentes, condicionando a dispensa a diretrizes técnicas e obrigações documentais. O texto pretendia reduzir burocracias para produtores rurais, mantendo responsabilidades ambientais e prevendo posterior regulamentação pelo Executivo.

No entanto, para a Procuradoria Municipal, o autógrafo apresenta “duplo vício”, atingindo tanto a forma quanto o conteúdo. O parecer sustenta que o licenciamento ambiental integra o poder de polícia administrativa — prerrogativa de organização privativa do Executivo — razão pela qual normas que alterem obrigações, flexibilizem procedimentos ou redefinam controles ambientais não poderiam ser instituídas por iniciativa parlamentar. Segundo o órgão jurídico, ao dispensar licenciamento e impor critérios técnicos aos setores de fiscalização, o texto legislativo teria avançado sobre competências administrativas do Executivo.

Além do vício formal, o parecer aponta inconstitucionalidade material. Com base na Lei Complementar nº 140/2011 e na recém-aprovada Lei Federal nº 15.190/2025, o documento afirma que municípios podem suplementar normas ambientais, mas não reduzir níveis de proteção estabelecidos em leis gerais federais ou estaduais. Como a matéria envolveria intervenção em corpos hídricos e áreas alagadas — ações consideradas de potencial impacto — a dispensa genérica de licenciamento, na avaliação técnica do Executivo, comprometeria salvaguardas ambientais mínimas exigidas pela legislação superior.

A posição do prefeito contrasta com o parecer aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara. No documento técnico, os vereadores reconhecem a relevância e o interesse local da proposta, entendendo que ela se adequa à legislação municipal de licenciamento ambiental (Lei nº 2.969/2018), que já prevê hipóteses de procedimentos simplificados ou dispensa para atividades de baixo impacto. A comissão avaliou não haver invasão de competência do Executivo, desde que a regulamentação — inclusive o detalhamento técnico — permanecesse sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A comissão sugeriu ajustes, como a retirada do prazo para regulamentação, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam ao Legislativo impor cronograma ao Executivo. Também recomendou reforçar expressamente que o projeto não cria despesas ou estrutura administrativa adicional, buscando evitar alegações de vício de iniciativa.

Apesar das considerações do Legislativo, o Executivo concluiu que o projeto, ao fixar parâmetros de profundidade, diretrizes operacionais e hipóteses de dispensa, ultrapassa o limite da suplementação municipal e colide com normas federais. O prefeito sustentou que a preservação da legalidade e a prevenção de conflitos com a Constituição justificam o veto integral.

O caso agora retorna à Câmara, que deverá apreciar o veto. Cabe ao Legislativo mantê-lo ou derrubá-lo por maioria qualificada. Enquanto isso, permanece vigente a legislação ambiental municipal em conjunto com as normas gerais federais e estaduais, que continuam exigindo licenciamento conforme a classificação de impacto e análise técnica dos órgãos competentes.

O desfecho do processo legislativo poderá indicar novos contornos para a relação institucional entre os poderes locais e para o tratamento de atividades rurais consideradas de baixo impacto, mas que dependem, segundo o Executivo, de controle técnico especializado para garantir proteção ambiental mínima.

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