quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Educação

Ministério Público instaura procedimento e cobra do Município de Santa Teresa a criação do cargo de monitor escolar com concurso público

A Portaria nº 14/2026, da Promotoria de Justiça de Santa Teresa, determina o acompanhamento de medidas na educação municipal e aponta que parte do contrato nº 002/2026 precisa ser rerratificada. Os autos tramitam desde maio de 2026.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Teresa, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar de perto as medidas que o Município de Santa Teresa deverá adotar na área da educação. A formalização veio pela Portaria nº 14/2026, assinada em 04 de agosto de 2026 pelo 1º Promotor de Justiça, Luciano da Costa Barreto, em cumprimento à Decisão de Conversão registrada sob o ID 11510207. O caso corre nos autos GAMPES nº 2026.0011.9308-74.

A base do caso vem de maio

Embora a portaria que dá nome ao procedimento seja de agosto, a base documental do caso é anterior. Conforme o sistema de consulta pública do próprio MPES, os autos nº 2026.0011.9308-74 registram movimentações desde 04 de maio de 2026, com juntadas, despachos e ofícios lançados entre os dias 04 e 28 daquele mês. Foi no curso dessa apuração, a partir de uma Notícia de Fato, que o Ministério Público reuniu os elementos que agora orientam o acompanhamento. Em outras palavras, o procedimento formalizado em agosto se apoia em um trâmite que já vinha correndo desde maio de 2026.

O que o Ministério Público aponta

Segundo o texto da Portaria nº 14/2026, a análise da Notícia de Fato convertida permitiu identificar dois pontos centrais. O primeiro é que parte do contrato nº 002/2026 deve ser rerratificada. O segundo é a necessidade de o Município de Santa Teresa criar o cargo efetivo de monitor escolar e realizar concurso público para selecionar os interessados, com o respectivo provimento.

Os dois pontos aparecem juntos no documento assinado, listados como as medidas que passam a ser acompanhadas pela Promotoria.

O contrato em questão

O contrato citado no procedimento é o de nº 002/2026, originado do Pregão Eletrônico nº 048/2025 e do Processo Administrativo nº 331/2024 (ID TCEES/CIDADES nº 2024.501C2600003.02.0047). De acordo com o próprio instrumento, a contratante é o Consórcio Público da Região Polinorte e a contratada é a Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde (IPAS), inscrita no CNPJ sob o nº 14.419.220/0001-69. A vigência é de 12 meses, contados da assinatura.

O objeto do contrato é a contratação de entidade filantrópica ou de fins não econômicos para, integrada ao conceito de empreendedorismo social, prestar serviços contínuos de apoio técnico operacional, administrativo e de serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas atividades desenvolvidas pelo CIM Polinorte junto à Secretaria de Educação do Município de Santa Teresa.

Para que serve o procedimento

No sistema do MPES, o caso está classificado como Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas, com assunto ligado ao Direito à Educação, na linha de qualidade e infraestrutura. Figuram como requeridos o Município de Santa Teresa e o Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte).

Conforme a portaria, esse tipo de procedimento serve para acompanhar o cumprimento de cláusulas, fiscalizar de forma continuada instituições e políticas públicas e apurar fatos que envolvam interesses indisponíveis. A ementa do PA nº 14/2026 é direta ao registrar que o objetivo é acompanhar as medidas que deverão ser adotadas pelo Município de Santa Teresa em atendimento à decisão de conversão.

O que acontece agora

A portaria determina que se cumpra integralmente a Decisão de Conversão (ID 11510207), com a expedição do competente ofício, e remete os autos ao cartório da Promotoria. Na última situação registrada na consulta pública, o processo aparece como “Autos no Setor”, localizado na Promotoria de Justiça de Santa Teresa, 1º Promotor de Justiça.

Daqui em diante, o Município passa a ser acompanhado pelo Ministério Público quanto às providências apontadas: a rerratificação da parte indicada do contrato nº 002/2026 e os passos para a criação do cargo efetivo de monitor escolar com concurso público.

Direito de manifestação

A OCN mantém abertos os seus canais para manifestação do Município de Santa Teresa e do Consórcio Público da Região Polinorte sobre os pontos levantados no procedimento. Havendo posicionamento, a matéria será atualizada.

Esclarecimento da OCN: o procedimento tratado nesta matéria (autos GAMPES nº 2026.0011.9308-74) não tem relação com o abaixo-assinado entregue à comissão de segurança da ALES, cuja tramitação na Promotoria de Justiça de Santa Teresa teve início em 15 de julho de 2026 (autos GAMPES nº 2026.0018.4929-64). Trata-se de procedimentos distintos.

Com informações dos autos e dos documentos oficiais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Portaria nº 14/2026 e consulta pública dos autos GAMPES nº 2026.0011.9308-74) e do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2026.

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