Seiscentos e quatorze assinantes protocolaram petição na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo pedindo apuração das contratações terceirizadas de monitores escolares no município de Santa Teresa.
O documento foi entregue ao deputado Danilo Bahiense Moreira, presidente da comissão, em 1º de junho de 2026, e aponta uma sequência de decisões que, segundo os signatários, prejudicam servidores municipais e colocam em risco crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
O tema não é novidade para quem acompanha a OCN. Em janeiro deste ano, o veículo já havia reportado o início da terceirização e as críticas que a medida provocou na cidade. Em março, a extinção formal do cargo pela Câmara Municipal gerou nova rodada de preocupação entre profissionais e famílias da rede municipal. Agora, o caso chega à Assembleia Legislativa.
A extinção do cargo
Santa Teresa conta com cerca de 90 monitores escolares que atuam tanto em sala de aula quanto no transporte escolar, acompanhando alunos no trajeto entre casa e escola. Em 16 de março de 2026, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3.003/2026, extinguindo o cargo de monitor escolar.
Para exercer a função, os profissionais são submetidos a curso específico ministrado pelo Detran, treinamento de primeiros socorros pelo Corpo de Bombeiros, palestras educativas mensais e certificação emitida pelo MEC, além de apresentarem certidão negativa criminal e título de eleitor ativo.
A terceirização e o paralelo com Pancas
A petição aponta que a extinção do cargo abre caminho para uma estratégia de substituição de servidores efetivos por terceirizados por meio de entidades que escapam dos controles do concurso público. Os trabalhadores perderiam benefícios como gratuidade em faculdades e abono salarial, com aumento de carga horária.
Monitores informaram que os contratados terceirizados não cumprem as exigências legais necessárias ao cargo, que envolve responsabilidade direta sobre crianças e adolescentes.
Como precedente, o documento cita o município de Pancas (ES), onde a empresa Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde (IPAS) e o Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste) foram contratados para substituir 29 cargos sem estudo de impacto técnico ou financeiro. O caso gerou duas ações populares e questionamentos sobre licitação irregular. A IPAS teria conduzido processos seletivos sem publicidade dos critérios de pontuação.
Monitores de Santa Teresa afirmam que a mesma empresa IPAS está sendo utilizada para contratar os substitutos na cidade, também sem concurso público.
A base legal citada
O documento aponta possível violação ao artigo 37, incisos II e XXI da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos e licitação para contratação de serviços, e ao artigo 169, que impõe limites e estudos prévios para despesas com pessoal. Os signatários invocam ainda os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A questão afeta diretamente cerca de 4.500 alunos da rede municipal e suas famílias, segundo o texto, que registra que nenhuma audiência pública foi realizada antes da mudança legislativa.
O pedido
Os signatários pedem que a Comissão instaure procedimento para apurar a legalidade das contratações terceirizadas e adote providências para estancar possíveis danos ao erário e garantir o cumprimento da regra constitucional do concurso público.
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