Ação judicial envolve reforma da EMEI Emilinha e acusa gestão municipal de atraso em pagamentos, assédio de fiscal e descumprimento de aditivos contratuais.
A empresa F & C Construtora e Serviços Ltda ingressou na Justiça contra o Município de Santa Teresa,ES, alegando quebra de contrato, improbidade administrativa e descumprimento de cláusulas contratuais referentes à reforma da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Emilinha, no bairro Vila Nova. O valor total atribuído à causa é de R$ 1.545.941,61.
O processo, de número 5000424-49.2025.8.08.0044, foi distribuído em 27 de março de 2025 na Vara Única de Santa Teresa. A construtora é representada pelo advogado Geraldo Hermógenes de Assis Gott, e o réu é o Município, representado pelo prefeito Kleber Medici da Costa.
Alegações da construtora
Na petição inicial, a F & C afirma que não recebe pagamentos integrais desde novembro de 2024, com glosas em medições – citando como exemplo uma medição de cerca de R$ 90 mil, na qual teriam sido pagos pouco mais de R$ 4 mil. A empresa sustenta que, do valor total do contrato e aditivos, recebeu apenas R$ 371.534,61.
A construtora também alega que fiscais da obra, especialmente um identificado como Teixeira, teriam praticado assédio moral, perseguições e alterações nas medições já acordadas com outros fiscais e engenheiros. Segundo a empresa, mudanças no projeto e solicitação de serviços extras não foram acompanhadas da formalização dos aditivos de prazo, reajuste e valores unitários – mesmo após aprovação em reuniões.
Ainda conforme a ação, o atraso na formalização dos aditivos coloca a empresa em risco de multas do CREA e pode impedir sua participação em novas licitações.
Defesa preliminar do Município
Um e-mail anexado ao processo mostra que o Município reconheceu que os aditivos estavam em tramitação e que o reajuste havia sido concedido, mas não concluído. No entanto, a resposta afirma que “a contratada continua não cumprindo o cronograma inicial”.
Pedidos na Justiça
A F & C Construtora requer:
- Rescisão contratual por alegada improbidade administrativa;
- Indenização por lucros cessantes: R$ 1.174.407,30;
- Indenização por danos materiais: R$ 109.109,89;
- Indenização por danos morais: R$ 309.188,32;
- Liminar para suspender a obra, impedir que outra empresa seja contratada e autorizar a retirada de materiais e equipamentos do canteiro;
- Custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

Próximos passos
O processo está em fase inicial e ainda não houve decisão sobre o pedido de liminar. Foram solicitadas intimações ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho e aos Tribunais de Contas para ciência e eventuais providências.
A reportagem procurará a Prefeitura de Santa Teresa para manifestação e atualizará o conteúdo assim que houver posicionamento oficial.
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