quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · Santa Teresa, ES InstagramYouTube
Política

Câmara de Santa Teresa pode aprovar “mimo” de R$ 3 mil para cada servidor

Câmara de Santa Teresa

Abono natalino proposto custará mais de R$ 100 mil se for aprovado

Enquanto o contribuinte aperta o cinto para fechar o ano, a Câmara Municipal de Santa Teresa, no Espírito Santo, colocou na pauta um fim de ano mais confortável para dentro de casa: um Projeto de Lei que prevê um abono de R$ 3.000,00 para cada servidor do Legislativo, efetivo ou comissionado, a ser pago em parcela única na folha de dezembro de 2025.

A proposta está no Projeto de Lei nº 054/2025, assinado pela Mesa Diretora da Câmara e acompanhado de impacto financeiro, declaração de compatibilidade orçamentária e justificativa em que o benefício é tratado como “valorização funcional” e “reconhecimento” ao desempenho do quadro de pessoal.

Quanto custará o “reconhecimento” se passar?

De acordo com o documento de impacto financeiro, assinado por Rodrigo Rondelli (diretor-geral), Edgar Antonio Goroncio (contador) e Devacir Rasseli (chefe do RH), 28 servidores poderão ser contemplados com o abono pecuniário de R$ 3.000,00 cada.

A conta veio pronta:

  • Total em abonos: R$ 84.000,00
  • INSS patronal (21%): R$ 17.640,00
  • Impacto total estimado: R$ 101.640,00

Ou seja: se o projeto for aprovado, será um presente de fim de ano que não vem do Papai Noel, mas do orçamento público – com direito a contribuição previdenciária patronal paga pela própria Câmara.

O impacto financeiro destaca que a despesa será “única”, paga apenas em dezembro de 2025, “não prosseguindo nos meses subsequentes”. Em outras palavras: não é aumento de salário, é um agrado pontual – pelo menos, por enquanto.

O que diz o Projeto de Lei nº 054/2025

O texto do projeto é direto. No artigo 1º, a Câmara propõe:

“Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.”

Na prática, se o projeto for aprovado, todos os servidores em atividade — efetivos e comissionados — receberão o valor em uma única parcela.

No artigo 2º, vem o cuidado jurídico para deixar claro que o abono não vira salário fixo, nem gera reflexos em outras vantagens:

“O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.”

Traduzindo: se virar lei, é dinheiro direto na conta, sem virar base para adicionais, quinquênios, férias, 13º ou qualquer outra vantagem futura.

As despesas, segundo o artigo 3º, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara. E, no artigo 4º, a regra de sempre: a lei passa a valer na data da publicação, revogando o que houver em contrário.

O projeto é assinado por:

  • Professor Giovane Prando (Claudio Giovane Prando Milli) – PSDB, presidente da Câmara;
  • João Carlini – PSDB, 1º secretário;
  • Enfermeiro Gilmar – MDB, 1º vice-presidente.

São esses os nomes que colocaram o “bônus de fim de ano” em discussão no Legislativo teresense.

Justificativa: “valorização”, “assiduidade” e “comprometimento”

Na justificativa, a Câmara explica que o abono tem por finalidade:

“autorizar a concessão de abono pecuniário aos servidores do Poder Legislativo de Santa Teresa, como instrumento de valorização funcional, em reconhecimento à assiduidade, ao desempenho e ao comprometimento demonstrados na condução das atividades administrativas e no atendimento à população teresense.”

A narrativa é de recompensa exemplar: servidores assíduos, dedicados e comprometidos, “valorizados” com uma gratificação de R$ 3.000,00, desde que o projeto seja aprovado.

O texto ressalta que o abono tem “caráter exclusivamente indenizatório”, não se incorpora à remuneração e “não gerando reflexos em vantagens funcionais”. Em suma: a Câmara garante no papel que está propondo um agrado que não criará bola de neve jurídica ou financeira no futuro.

Na parte mais zelosa, a justificativa mira a imagem fiscal da Casa:

“Ademais, a medida observa integralmente os limites e condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ocasionando impacto financeiro ou orçamentário nos exercícios subseqüentes, tampouco comprometendo o equilíbrio das contas públicas.”

Fica registrado: o “mimo”, se aprovado, será pontual, com impacto contido e, segundo a própria Câmara, encaixado dentro das regras da responsabilidade fiscal.

LRF, LOA, LDO, PPA: o ritual da formalidade

Para evitar brechas, a Mesa Diretora anexou a Declaração do Ordenador de Despesa, assinada pelo presidente Claudio Giovane Prando Milli.

No documento, ele declara que o aumento de despesa previsto no Projeto de Lei nº 054/2025 é compatível com:

  • a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 2.950/2024);
  • o Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 2.827/2021);
  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 2.931/2024).

E afirma que são atendidas as exigências de adequação orçamentária e financeira.

O impacto financeiro também aponta que a despesa de pessoal da Câmara no 1º semestre de 2025 foi de 2,18% da Receita Corrente Líquida do Município, bem abaixo do limite de 6% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Legislativo.

Em conclusão, a Câmara registra que:

  • possui saldo orçamentário e financeiro para arcar com os R$ 101.640,00;
  • a despesa proposta “em nada afetará” os limites de gasto com pessoal da LRF.

“Saldo tem, logo, abono vem” – se os vereadores quiserem

No papel, a lógica é simples: há folga no orçamento, o índice de gasto com pessoal está abaixo do limite, a LRF é respeitada, LOA, LDO e PPA estão citados — logo, não haveria obstáculo jurídico para conceder o abono de R$ 3.000,00 a 28 servidores, caso os vereadores aprovem a proposta.

A pergunta que não aparece em nenhum dos documentos é outra: porque a lei permite, tudo que a lei permite é automaticamente uma boa ideia?

Do ponto de vista técnico, o ritual está seguido: cálculo, fonte de recurso indicada, compatibilidade formal, justificativa, assinaturas.
Do ponto de vista político, fica a imagem de um Legislativo que, antes de discutir qualquer tipo de “alívio” para o contribuinte, coloca na mesa um alívio para dentro da própria Casa – sempre sob o rótulo de “valorização funcional”.

Os nomes por trás do abono proposto

Em atenção à transparência — e “dando nome aos bois” com base nos documentos oficiais —, constam como responsáveis:

Idealização e assinatura do projeto

  • Professor Giovane Prando (Claudio Giovane Prando Milli) – PSDB – Presidente da Câmara
  • João Carlini – PSDB – 1º Secretário
  • Enfermeiro Gilmar – MDB – 1º Vice-Presidente

Impacto financeiro e cálculo dos valores

  • Rodrigo Rondelli – Diretor-Geral
  • Edgar Antonio Goroncio – Contador
  • Devacir Rasseli – Chefe do Departamento de RH

Declaração de compatibilidade orçamentária e financeira

  • Claudio Giovane Prando Milli – Presidente da Câmara Municipal

Todos os documentos são datados de 24 de novembro de 2025, na Sala Augusto Ruschi, sede da Câmara Municipal de Santa Teresa.

Entre o legal, o legítimo e o que ainda será decidido

Formalmente, o projeto é apresentado como legal, financeiramente adequado e pontual.
Politicamente, a questão está apenas começando: os vereadores ainda precisam dizer publicamente, em plenário, se concordam com o abono de R$ 3.000,00 para cada servidor.

A lei, se aprovada, estará dentro das normas.
Se estará dentro da paciência de quem paga a conta — essa resposta não vem em impacto financeiro, vem na reação dos teresenses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao vivoRádio - OCN ( Programação ao vivo )