Abono natalino proposto custará mais de R$ 100 mil se for aprovado
Enquanto o contribuinte aperta o cinto para fechar o ano, a Câmara Municipal de Santa Teresa, no Espírito Santo, colocou na pauta um fim de ano mais confortável para dentro de casa: um Projeto de Lei que prevê um abono de R$ 3.000,00 para cada servidor do Legislativo, efetivo ou comissionado, a ser pago em parcela única na folha de dezembro de 2025.
A proposta está no Projeto de Lei nº 054/2025, assinado pela Mesa Diretora da Câmara e acompanhado de impacto financeiro, declaração de compatibilidade orçamentária e justificativa em que o benefício é tratado como “valorização funcional” e “reconhecimento” ao desempenho do quadro de pessoal.
Quanto custará o “reconhecimento” se passar?
De acordo com o documento de impacto financeiro, assinado por Rodrigo Rondelli (diretor-geral), Edgar Antonio Goroncio (contador) e Devacir Rasseli (chefe do RH), 28 servidores poderão ser contemplados com o abono pecuniário de R$ 3.000,00 cada.
A conta veio pronta:
- Total em abonos: R$ 84.000,00
- INSS patronal (21%): R$ 17.640,00
- Impacto total estimado: R$ 101.640,00
Ou seja: se o projeto for aprovado, será um presente de fim de ano que não vem do Papai Noel, mas do orçamento público – com direito a contribuição previdenciária patronal paga pela própria Câmara.
O impacto financeiro destaca que a despesa será “única”, paga apenas em dezembro de 2025, “não prosseguindo nos meses subsequentes”. Em outras palavras: não é aumento de salário, é um agrado pontual – pelo menos, por enquanto.
O que diz o Projeto de Lei nº 054/2025
O texto do projeto é direto. No artigo 1º, a Câmara propõe:
“Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única na folha de vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.”
Na prática, se o projeto for aprovado, todos os servidores em atividade — efetivos e comissionados — receberão o valor em uma única parcela.
No artigo 2º, vem o cuidado jurídico para deixar claro que o abono não vira salário fixo, nem gera reflexos em outras vantagens:
“O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.”
Traduzindo: se virar lei, é dinheiro direto na conta, sem virar base para adicionais, quinquênios, férias, 13º ou qualquer outra vantagem futura.
As despesas, segundo o artigo 3º, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara. E, no artigo 4º, a regra de sempre: a lei passa a valer na data da publicação, revogando o que houver em contrário.
O projeto é assinado por:
- Professor Giovane Prando (Claudio Giovane Prando Milli) – PSDB, presidente da Câmara;
- João Carlini – PSDB, 1º secretário;
- Enfermeiro Gilmar – MDB, 1º vice-presidente.
São esses os nomes que colocaram o “bônus de fim de ano” em discussão no Legislativo teresense.
Justificativa: “valorização”, “assiduidade” e “comprometimento”
Na justificativa, a Câmara explica que o abono tem por finalidade:
“autorizar a concessão de abono pecuniário aos servidores do Poder Legislativo de Santa Teresa, como instrumento de valorização funcional, em reconhecimento à assiduidade, ao desempenho e ao comprometimento demonstrados na condução das atividades administrativas e no atendimento à população teresense.”
A narrativa é de recompensa exemplar: servidores assíduos, dedicados e comprometidos, “valorizados” com uma gratificação de R$ 3.000,00, desde que o projeto seja aprovado.
O texto ressalta que o abono tem “caráter exclusivamente indenizatório”, não se incorpora à remuneração e “não gerando reflexos em vantagens funcionais”. Em suma: a Câmara garante no papel que está propondo um agrado que não criará bola de neve jurídica ou financeira no futuro.
Na parte mais zelosa, a justificativa mira a imagem fiscal da Casa:
“Ademais, a medida observa integralmente os limites e condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ocasionando impacto financeiro ou orçamentário nos exercícios subseqüentes, tampouco comprometendo o equilíbrio das contas públicas.”
Fica registrado: o “mimo”, se aprovado, será pontual, com impacto contido e, segundo a própria Câmara, encaixado dentro das regras da responsabilidade fiscal.
LRF, LOA, LDO, PPA: o ritual da formalidade
Para evitar brechas, a Mesa Diretora anexou a Declaração do Ordenador de Despesa, assinada pelo presidente Claudio Giovane Prando Milli.
No documento, ele declara que o aumento de despesa previsto no Projeto de Lei nº 054/2025 é compatível com:
- a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 2.950/2024);
- o Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 2.827/2021);
- a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 2.931/2024).
E afirma que são atendidas as exigências de adequação orçamentária e financeira.
O impacto financeiro também aponta que a despesa de pessoal da Câmara no 1º semestre de 2025 foi de 2,18% da Receita Corrente Líquida do Município, bem abaixo do limite de 6% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Legislativo.
Em conclusão, a Câmara registra que:
- possui saldo orçamentário e financeiro para arcar com os R$ 101.640,00;
- a despesa proposta “em nada afetará” os limites de gasto com pessoal da LRF.
“Saldo tem, logo, abono vem” – se os vereadores quiserem
No papel, a lógica é simples: há folga no orçamento, o índice de gasto com pessoal está abaixo do limite, a LRF é respeitada, LOA, LDO e PPA estão citados — logo, não haveria obstáculo jurídico para conceder o abono de R$ 3.000,00 a 28 servidores, caso os vereadores aprovem a proposta.
A pergunta que não aparece em nenhum dos documentos é outra: porque a lei permite, tudo que a lei permite é automaticamente uma boa ideia?
Do ponto de vista técnico, o ritual está seguido: cálculo, fonte de recurso indicada, compatibilidade formal, justificativa, assinaturas.
Do ponto de vista político, fica a imagem de um Legislativo que, antes de discutir qualquer tipo de “alívio” para o contribuinte, coloca na mesa um alívio para dentro da própria Casa – sempre sob o rótulo de “valorização funcional”.
Os nomes por trás do abono proposto
Em atenção à transparência — e “dando nome aos bois” com base nos documentos oficiais —, constam como responsáveis:
Idealização e assinatura do projeto
- Professor Giovane Prando (Claudio Giovane Prando Milli) – PSDB – Presidente da Câmara
- João Carlini – PSDB – 1º Secretário
- Enfermeiro Gilmar – MDB – 1º Vice-Presidente
Impacto financeiro e cálculo dos valores
- Rodrigo Rondelli – Diretor-Geral
- Edgar Antonio Goroncio – Contador
- Devacir Rasseli – Chefe do Departamento de RH
Declaração de compatibilidade orçamentária e financeira
- Claudio Giovane Prando Milli – Presidente da Câmara Municipal
Todos os documentos são datados de 24 de novembro de 2025, na Sala Augusto Ruschi, sede da Câmara Municipal de Santa Teresa.
Entre o legal, o legítimo e o que ainda será decidido
Formalmente, o projeto é apresentado como legal, financeiramente adequado e pontual.
Politicamente, a questão está apenas começando: os vereadores ainda precisam dizer publicamente, em plenário, se concordam com o abono de R$ 3.000,00 para cada servidor.
A lei, se aprovada, estará dentro das normas.
Se estará dentro da paciência de quem paga a conta — essa resposta não vem em impacto financeiro, vem na reação dos teresenses.
