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Câmara cria efetivos e mantém diretores com as funções “até concurso” e gera polêmica na sessão da câmara

PL

A Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 006/2025, que cria cargos efetivos em áreas estratégicas, mas mantém diretores comissionados no exercício das mesmas funções até a realização de concurso público. O texto foi lido em plenário no dia 23 de setembro, mas ainda não foi votado. A proposição é assinada pelo presidente Claudio Giovane Prando Milli (PSDB) em nome da Mesa da Câmara.

Estrutura criada pelo projeto

O PLC institui duas diretorias inéditas no bloco de “Órgãos de Assessoramento”: a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Controle e Transparência. Cada uma terá um diretor em cargo comissionado e um cargo efetivo, a ser preenchido por concurso público.

Na Diretoria Jurídica, o diretor comissionado assumirá as funções de Procurador Legislativo até a posse do concursado. O mesmo ocorrerá na Diretoria de Controle e Transparência, em que o diretor comissionado exercerá as atribuições do Controlador Interno.

Além dessas alterações, o projeto:

  • Dispensa assessores parlamentares de registrar ponto quando atuarem externamente;
  • Reestrutura cargos em comissão, organizados em anexo com quantitativos, códigos e salários;
  • Define que funções gratificadas (FG) serão destinadas apenas a servidores efetivos, por ato do presidente;
  • Revoga normas anteriores, incluindo a Lei Complementar 037/2023 e a Lei 2.435/2013.

Criação e realocação de funções

O texto cria, no papel, os cargos efetivos de Procurador Legislativo e Controlador Interno. Mas, na prática, transfere suas funções a diretores comissionados, que seguirão exercendo atividades de natureza técnica até a homologação do concurso.

Essa transição não tem prazo definido. A indefinição abre espaço para que os diretores de livre nomeação permaneçam no comando por tempo indeterminado.

A crítica à “manobra”

Segundo apuração da reportagem, o Ministério Público havia recomendado a extinção de cargos comissionados nessas áreas e a substituição por efetivos concursados. O PLC reconhece a criação dos efetivos, mas, ao autorizar os diretores a exercerem as mesmas funções, esvazia os efeitos imediatos da mudança.

Na folha funcional mais recente, enviada à redação, constam 23 cargos comissionados e apenas 3 servidores efetivos em atividade, ocupando cargo em comissão.

Próximos passos da tramitação

Após a leitura em plenário, o PLC segue para análise da Comissão de Legislação e Justiça e de comissões temáticas. O Regimento Interno permite que os relatores solicitem diligências quando a matéria for considerada “incompleta, complexa ou controvertida”. Entre as medidas possíveis estão:

  • Pedido de cronograma detalhado do concurso (edital, provas e posse);
  • Quadro comparativo de cargos antes e depois da reestruturação;
  • Estimativa de impacto fiscal para os próximos três exercícios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Justificativa para a dispensa de ponto na Assessoria Parlamentar.

As comissões poderão propor emendas para incluir prazos de transição, dar transparência ao custo da reestruturação e condicionar a delegação aos diretores por tempo máximo definido.

Questões técnicas em aberto

A proposta levanta pontos que ainda precisam ser esclarecidos:

  1. Concurso público: há prazo definido para publicação do edital e posse dos novos servidores?
  2. Cargos em comissão: a tabela de funções foi apenas reorganizada ou ampliada? Qual o impacto financeiro da mudança?
  3. Controle de ponto: que métricas substituirão o registro dispensado da Assessoria Parlamentar?
  4. Convalidação de atos: qual o alcance jurídico da medida prevista no artigo 42?
  5. Revogações: quais efeitos a revogação das leis de 2013 e 2023 terá sobre o quadro atual de pessoal?

Conclusão

O PLC 006/2025 traz inovações estruturais ao criar cargos efetivos para áreas estratégicas. No entanto, mantém a execução das funções sob diretores comissionados até a realização de concurso público. Sem prazo definido para a transição, o efeito prático imediato da mudança é limitado.

O texto ainda está em fase inicial de tramitação. Isso abre espaço para ajustes, como a fixação de prazos, a definição de cronograma de concurso, a publicação de quadro comparativo de cargos e a divulgação do impacto fiscal.


  • Fontes citadas: PLC 006/2025 (estrutura, anexos, cláusulas finais) e Regimento Interno.

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