A Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 006/2025, que cria cargos efetivos em áreas estratégicas, mas mantém diretores comissionados no exercício das mesmas funções até a realização de concurso público. O texto foi lido em plenário no dia 23 de setembro, mas ainda não foi votado. A proposição é assinada pelo presidente Claudio Giovane Prando Milli (PSDB) em nome da Mesa da Câmara.
Estrutura criada pelo projeto
O PLC institui duas diretorias inéditas no bloco de “Órgãos de Assessoramento”: a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Controle e Transparência. Cada uma terá um diretor em cargo comissionado e um cargo efetivo, a ser preenchido por concurso público.
Na Diretoria Jurídica, o diretor comissionado assumirá as funções de Procurador Legislativo até a posse do concursado. O mesmo ocorrerá na Diretoria de Controle e Transparência, em que o diretor comissionado exercerá as atribuições do Controlador Interno.
Além dessas alterações, o projeto:
- Dispensa assessores parlamentares de registrar ponto quando atuarem externamente;
- Reestrutura cargos em comissão, organizados em anexo com quantitativos, códigos e salários;
- Define que funções gratificadas (FG) serão destinadas apenas a servidores efetivos, por ato do presidente;
- Revoga normas anteriores, incluindo a Lei Complementar 037/2023 e a Lei 2.435/2013.
Criação e realocação de funções
O texto cria, no papel, os cargos efetivos de Procurador Legislativo e Controlador Interno. Mas, na prática, transfere suas funções a diretores comissionados, que seguirão exercendo atividades de natureza técnica até a homologação do concurso.
Essa transição não tem prazo definido. A indefinição abre espaço para que os diretores de livre nomeação permaneçam no comando por tempo indeterminado.
A crítica à “manobra”
Segundo apuração da reportagem, o Ministério Público havia recomendado a extinção de cargos comissionados nessas áreas e a substituição por efetivos concursados. O PLC reconhece a criação dos efetivos, mas, ao autorizar os diretores a exercerem as mesmas funções, esvazia os efeitos imediatos da mudança.
Na folha funcional mais recente, enviada à redação, constam 23 cargos comissionados e apenas 3 servidores efetivos em atividade, ocupando cargo em comissão.
Próximos passos da tramitação
Após a leitura em plenário, o PLC segue para análise da Comissão de Legislação e Justiça e de comissões temáticas. O Regimento Interno permite que os relatores solicitem diligências quando a matéria for considerada “incompleta, complexa ou controvertida”. Entre as medidas possíveis estão:
- Pedido de cronograma detalhado do concurso (edital, provas e posse);
- Quadro comparativo de cargos antes e depois da reestruturação;
- Estimativa de impacto fiscal para os próximos três exercícios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Justificativa para a dispensa de ponto na Assessoria Parlamentar.
As comissões poderão propor emendas para incluir prazos de transição, dar transparência ao custo da reestruturação e condicionar a delegação aos diretores por tempo máximo definido.
Questões técnicas em aberto
A proposta levanta pontos que ainda precisam ser esclarecidos:
- Concurso público: há prazo definido para publicação do edital e posse dos novos servidores?
- Cargos em comissão: a tabela de funções foi apenas reorganizada ou ampliada? Qual o impacto financeiro da mudança?
- Controle de ponto: que métricas substituirão o registro dispensado da Assessoria Parlamentar?
- Convalidação de atos: qual o alcance jurídico da medida prevista no artigo 42?
- Revogações: quais efeitos a revogação das leis de 2013 e 2023 terá sobre o quadro atual de pessoal?
Conclusão
O PLC 006/2025 traz inovações estruturais ao criar cargos efetivos para áreas estratégicas. No entanto, mantém a execução das funções sob diretores comissionados até a realização de concurso público. Sem prazo definido para a transição, o efeito prático imediato da mudança é limitado.
O texto ainda está em fase inicial de tramitação. Isso abre espaço para ajustes, como a fixação de prazos, a definição de cronograma de concurso, a publicação de quadro comparativo de cargos e a divulgação do impacto fiscal.
- Fontes citadas: PLC 006/2025 (estrutura, anexos, cláusulas finais) e Regimento Interno.
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