A Câmara Municipal propôe Projeto de Resolução nº 006/2025, que institui auxílio-alimentação de R$ 1.200 mensais aos 11 vereadores do município. A medida, assinada por toda a Mesa Diretora e por parlamentares de diferentes partidos, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, conforme texto oficial.
O benefício, que poderá ser pago em pecúnia ou cartão magnético, segue exatamente o valor já concedido aos servidores da própria Câmara, segundo o Art. 1º da resolução. O texto destaca que o auxílio tem caráter indenizatório, não integra subsídio, não é tributável e não compõe base de cálculos previdenciários.
Assinaram o projeto :
- Professor Giovane Prando (PSDB)
- Sarita (União Brasil)
- Douglas Lacerda (Podemos)
- Bebeto Netto (PSD)
- Dequinha (PSB)
- Capitão Geraldo (PL)
- Edimar Dantas (Podemos)
- Enfermeiro Gilmar (MDB)
- João Carlini (PSDB)
- Sandrão (PSDB)
- Vanildo Sancio (MDB).
Foco da discussão: a justificativa oficial e seus desdobramentos administrativos
A justificativa apresentada pela Câmara afirma que o auxílio-alimentação busca assegurar condições adequadas ao pleno exercício do mandato legislativo, mantendo isonomia entre parlamentares e servidores da Casa. O documento reforça que o benefício é indenizatório e não possui caráter salarial.
Em seguida, destaca que a medida dispõe de precedentes em diversas cidades do Espírito Santo, como Iúna, Vargem Alta, Vila Pavão, Marataízes, Alegre e Aracruz, e que todas adotaram regulamentações semelhantes com base em transparência, legalidade e moralidade administrativa.
O texto também menciona o Parecer TC 0009/2025, do Tribunal de Contas do Estado, que reconhece a legalidade do auxílio quando instituído como verba indenizatória, por resolução e proporcional ao exercício da função parlamentar.
A justificativa conclui afirmando que a proposta visa “valorização do trabalho legislativo” e condições adequadas para o desempenho das funções parlamentares.
Impacto financeiro detalhado: projeções oficiais até 2027
O documento apresenta cálculo preciso:
- 11 vereadores × R$ 1.200 = R$ 13.200 mensais
- Custo anual projetado: R$ 158.400
A previsão para o orçamento municipal registra impacto de:
- R$ 0,00 em 2025, pois a vigência inicia em 2026
- R$ 145.200,00 em 2026, considerando início em fevereiro
- R$ 158.400,00 em 2027
O pagamento virá da rubrica 33904600000 – Auxílio Alimentação. Caso não haja saldo suficiente, poderá ocorrer suplementação orçamentária.
A equipe técnica — Rodrigo Rondelli (Diretor Geral), Edgar Antonio Goroncio (Contador) e Devacir Rasseli (RH) — assinou o estudo financeiro.
Cláusulas administrativas e exceções
O projeto determina suspensão do benefício em caso de afastamento, exceto nas hipóteses de licença médica, maternidade ou paternidade. Também assegura ao vereador o direito de recusar o auxílio, mediante requerimento nos 15 dias após a entrada em vigor.
Segundo o texto, eventual renúncia individual reduz proporcionalmente o impacto financeiro.
Declaração do ordenador de despesa: compatibilidade legal
O presidente da Câmara, Claudio Giovane Prando Milli, declara no documento que a despesa é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Conclusão: medida formalmente respaldada, mas com impacto no debate público
O Projeto de Resolução nº 006/2025 segue rigorosamente o arcabouço legal e apresenta justificativas amparadas em precedentes, parecer técnico e normas vigentes. No entanto, ao estabelecer benefício direto aos parlamentares, mesmo em caráter indenizatório, a medida tende a alimentar o debate sobre prioridades orçamentárias, coerência institucional e representação política.
A partir de 2026, o auxílio-alimentação estará oficialmente incorporado à rotina administrativa da Câmara de Santa Teresa — e provavelmente seguirá como tema de interesse e observação da sociedade local.
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