Almery e Nathalya seguem em funções técnicas, agora com novas placas e promessa de concurso
A Câmara Municipal de Santa Teresa nomeou Almery Lilian Moraes Lopes e Nathalya de Paula Bolsoni para as recém-criadas Diretoria Jurídica e Diretoria de Controle e Transparência, respectivamente. As nomeações foram publicadas em 7 de novembro, apenas dois dias após a sanção da Lei Complementar nº 046/2025, que criou os cargos efetivos e permanentes de Procurador Legislativo e Controlador Interno — funções que essas mesmas diretorias, agora comissionadas, assumem interinamente.
Mas o que mais chama atenção é o histórico das nomeadas. A Dra. Mel, como é conhecida Almery, é ex-vereadora, ex-Procuradora-Geral da Câmara e agora ocupa a chefia da nova diretoria jurídica. E mais: participou ativamente da elaboração técnica da estrutura que resultou na criação dos cargos que agora ocupa.
Como Procuradora-Geral — cargo comissionado que exercia antes da nova diretoria —, Almery teve papel direto na tramitação e análise jurídica do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que originou a LC nº 046/2025. O art. 12 do Regimento Interno da Câmara atribui expressamente à Procuradoria a função de emitir pareceres sobre proposições legislativas. Ou seja, a atual diretora ajudou a redigir a base jurídica da função que hoje exerce, até que um servidor concursado a substitua.
Do outro lado, Nathalya de Paula Bolsoni também não é novidade na área. Antes de assumir a nova Diretoria de Controle e Transparência, atuava como responsável informal pelo controle interno da Câmara, igualmente em cargo comissionado. Ex-assessora de Almery, Nathalya agora segue à frente da área, aguardando a criação — e preenchimento — do cargo de Controlador Interno efetivo.
Em termos práticos, nada mudou além do nome do crachá. O que antes era uma “responsabilidade técnica” em cargo político, agora é uma diretoria comissionada com função idêntica. A estrutura se moderniza, mas os nomes permanecem os mesmos.
Cargos permanentes (mas só no papel, por enquanto)
A Lei Complementar nº 046/2025, sancionada pelo prefeito Kleber Medici da Costa em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial em 6/11, criou dois cargos efetivos e permanentes:
- Procurador Legislativo (1 vaga);
- Controlador Interno (1 vaga).
Ambos os cargos deverão ser providos via concurso público, conforme prevê o art. 37, II da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, a nova lei extinguiu o antigo cargo de Controlador de Patrimônio e Arquivo, previsto na LC nº 036/2023 — um posto de utilidade questionável e pouca visibilidade funcional.
Enquanto o concurso não ocorre, as atuais ocupantes comissionadas seguem exercendo as atribuições técnicas típicas dos cargos efetivos, acumulando funções que, por sua natureza, deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores concursados.
Nomeações antes da publicação? Detalhes que escapam
As nomeações por portaria (nº 055/2025 e 056/2025) ocorreram em 7 de novembro. A lei foi sancionada no dia 5, mas publicada apenas em 6 de novembro. Isso gera um intervalo jurídico delicado, pois o início da vigência depende da publicação oficial.
Especialistas classificam o problema como um vício sanável — que pode ser corrigido com ratificação posterior ou retificação de data de efeitos. Ainda assim, a coincidência entre aprovação, nomeação e continuidade funcional das mesmas pessoas levanta questionamentos sobre impessoalidade e oportunidade dos atos.
Concurso público: determinação, não gentileza
A abertura do concurso público não foi uma iniciativa espontânea da Câmara, mas sim uma exigência legal motivada por recomendação expressa do Ministério Público do Espírito Santo. Há meses, o MP cobra a regularização da estrutura, pedindo o afastamento de comissionados de funções técnicas permanentes.
A nova legislação deu resposta: autorizou a realização do concurso público no prazo de até 11 meses, contados a partir da publicação da LC nº 046/2025 — ou seja, até novembro de 2026. O processo foi oficialmente iniciado em 13 de novembro, com a publicação das Portarias:
- 057/2025, que autoriza o certame;
- 058/2025, que institui a comissão organizadora, composta por:
- Rodrigo Rondelli (presidente),
- Devacir Rasseli (secretário),
- Edgar Antonio Goroncio (membro).
Velha prática, nova roupagem
Desde o início de 2025, esta redação acompanha o uso de comissionados em áreas técnicas da Câmara de Santa Teresa, em especial no setor jurídico e no controle interno. Alertamos — e registramos — a ausência de estrutura efetiva, e a resistência histórica em profissionalizar essas funções.
Com a nova lei, a estrutura foi corrigida no papel. Mas os nomes, por enquanto, são os mesmos. E seguem exercendo atribuições permanentes, mesmo que o vínculo seja transitório.
A promessa agora é de transição para o efetivo. Mas até que isso se concretize, a lógica da continuidade sem concurso segue firme — e nomeada.
Impacto fiscal e blindagem jurídica
Segundo a estimativa oficial, o impacto da nova estrutura será:
- R$ 15.764,57 em 2025 (novembro e dezembro);
- R$ 168.321,78 em 2026;
- R$ 247.675,58 em 2027.
A despesa da Câmara com pessoal no primeiro semestre de 2025 foi de 2,18% da Receita Corrente Líquida, bem abaixo do limite legal de 6%, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para garantir segurança jurídica, a LC nº 046/2025 prevê, em seu Art. 42, a convalidação de todos os atos praticados antes da sua publicação. E no Art. 43, revoga expressamente as Leis Complementares nº 037/2023 e nº 2.435/2013, que estruturavam a composição anterior.
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