Sobrenomes históricos não garantem cidadania italiana

Cidadania italiana: Senado do país deve encerrar nesta quarta (14) a discussão do decreto que institui novas regras Crédito: Shutterstock

Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais uma lista com sobrenomes “históricos” que supostamente garantiriam o direito automático ao passaporte italiano. A publicação teve grande repercussão após a Itália anunciar mudanças na concessão da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue). No entanto, especialistas ligados ao tema reforçam: essa possibilidade nunca existiu oficialmente.


“Não há previsão legal para cidadania por sobrenome”

Felipe Vago, diretor cultural da Casa D’Italia, afirma categoricamente que não há previsão na lei italiana para concessão de cidadania com base apenas no sobrenome.

“O que está sendo discutido hoje na Itália é uma mudança nas regras de concessão de cidadania por descendência. Existe uma proposta de visto para trabalho, desde que se comprove descendência de um italiano — mas não é necessário, nem suficiente, ter o mesmo sobrenome”, explica Vago.


Cilmar Franceschetto: “Não há projeto nesse sentido”

O conselheiro do Comitê dos Italianos no Exterior, Cilmar Franceschetto, também negou qualquer debate atual no Parlamento italiano que envolva a concessão automática de cidadania a quem possui sobrenomes tradicionais.

“A única proposta em tramitação é o Decreto Tajani, que restringe o direito dos descendentes no exterior. Nenhuma medida inclui listas de sobrenomes ou facilitações por nome de família”, reforça.


Decreto Tajani deve ser votado nesta quarta-feira (14)

A proposta de mudança legal, oficialmente chamada de Decreto-Lei 36/2025, está em discussão no Senado Italiano e pode ser votada ainda nesta quarta-feira (14). O texto estabelece que a cidadania só poderá ser transmitida a filhos e netos diretos de italianos, desde que comprovada a residência ou nascimento do genitor na Itália.

Segundo Felipe Vago, a proposta representa um retrocesso grave para os chamados “ítalo-capixabas” e demais descendentes no exterior:

“Muitas dessas pessoas já nasceram italianas. O direito à cidadania não começa no momento do pedido no consulado, mas sim com o nascimento”, critica.


Capixabas podem ser diretamente afetados

A nova legislação impactará diretamente descendentes de italianos residentes no Espírito Santo. Com milhares de famílias de origem italiana no estado, a exigência de residência prévia na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho poderá inviabilizar a obtenção do documento para futuras gerações.

“A exigência de que o pai ou mãe resida na Itália antes do nascimento do filho para transmitir a cidadania é uma maldade jurídica. Vai contra a própria essência do jus sanguinis”, pontua Vago.


Itália enfrenta inverno demográfico, mas restringe repatriação

Felipe Vago ainda observa que a nova medida contradiz o momento demográfico do país, que vive uma crise de natalidade:

“A Itália envelhece, e em vez de estimular o retorno dos descendentes capacitados, ela os afasta. Esse tipo de restrição pode sobrecarregar ainda mais os tribunais, com uma avalanche de ações judiciais pedindo reconhecimento da cidadania”, alerta.


Em resumo:

  • Não existe cidadania italiana automática por sobrenome.
  • A lista que circulou nas redes é falsa.
  • A única proposta em discussão, o Decreto Tajani, restringe o direito de transmissão da cidadania a descendentes diretos.
  • Capixabas e brasileiros descendentes podem ser diretamente afetados.

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