MP recomenda exoneração de ex-vereador do cargo de controlador-geral da câmara de Santa Teresa
Ministério Público Apura Nomeação Realizada por Giovane Prando Milli na Câmara de Santa Teresa
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo instaurou, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Teresa, um inquérito civil para apurar as circunstâncias da nomeação de Thiago Vicente Roldi ao cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal. O procedimento investigativo foi iniciado após o recebimento de uma petição formal e é regido pela Portaria nº 004/2025, de 21 de maio de 2025.
O ato de nomeação foi realizado sob a presidência de Claudio Giovane Prando Milli, atual chefe do Legislativo Municipal, e é esse vínculo administrativo que o coloca como parte central no procedimento apuratório.
📑 O que está sendo apurado?
O Ministério Público abriu o inquérito com base em supostos indícios de desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, especialmente diante da natureza técnica do cargo de Controlador Geral.
Segundo a portaria, há necessidade de apuração quanto à possibilidade de a nomeação ter violado o caráter concorrencial de processos seletivos públicos, caso tenha ocorrido favorecimento, direto ou indireto, a pessoa com atuação político-partidária ativa, como é o caso do nomeado.
👤 Giovane Prando Milli: papel institucional
Na condição de presidente da Câmara Municipal, Giovane Prando Milli é responsável administrativo pelo ato de nomeação. O Ministério Público investiga se houve, no contexto da escolha, compatibilidade com os princípios legais que regem os cargos de natureza técnica e fiscalizatória, como o de Controlador Geral.
Até o momento, não há decisão judicial, acusação formal ou conclusão de qualquer irregularidade. O inquérito está em fase inicial, com o objetivo de coletar informações que possam confirmar ou afastar qualquer indício de impropriedade.
⚖️ Fundamentos legais da investigação
A instauração do inquérito civil está fundamentada nos seguintes dispositivos:
- Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal — que confere ao Ministério Público a função de promover inquéritos civis;
- Lei nº 8.429/1992 — que trata dos atos de improbidade administrativa;
- Resolução nº 006/2014 do MPES — que disciplina os procedimentos internos para apuração de fatos de interesse público.
🔎 Importância institucional do tema
A nomeação para o cargo de Controlador Geral exige atenção especial, pois trata-se de função de confiança técnica, com atribuições de fiscalização interna dos atos administrativos da própria Câmara. Por isso, a eventual filiação político-partidária ativa do nomeado pode gerar questionamentos legítimos sobre a neutralidade exigida pela função.
🔗 Links com dados da matéria
- Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
- Constituição Federal – Art. 129
- Portal da Transparência da Câmara de Santa Teresa
- Ministério Público do Estado do Espírito Santo
📌 Conclusão:
A apuração realizada pelo Ministério Público tem caráter preventivo e investigativo, sem pressuposição de culpa ou condenação. O nome do presidente da Câmara, Giovane Prando Milli, é mencionado unicamente em razão da sua atribuição institucional no ato administrativo analisado.
O processo segue seu curso sob os princípios da legalidade, ampla defesa e do interesse público. A sociedade, por sua vez, acompanha com atenção temas que envolvem o respeito aos critérios técnicos e éticos na ocupação de cargos públicos estratégicos.
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