Itália torna definitiva lei que restringe cidadania por descendência; veja o que muda

Novas regras valem para pedidos de cidadania apresentados após o anúncio do decreto, em 28 de março

A Câmara da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), o decreto-lei que restringe a cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas fora do país. A medida, apresentada em março pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e aprovada na semana passada pelo Senado, torna-se agora permanente.

Pelas novas regras, a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) passa a valer somente até a segunda geração nascida fora da Itália. Essa mudança altera a Lei da Cidadania de 1992, que não estabelecia limite de gerações para o reconhecimento do direito.

Importante: As novas regras se aplicam apenas a pedidos feitos após 28 de março de 2025, data do anúncio do decreto. Quem já obteve a cidadania não será afetado.

Como fica a cidadania italiana por descendência?

De acordo com o novo texto, uma pessoa nascida fora da Itália só poderá ser reconhecida como cidadã italiana se:

  • Pelo menos um dos pais ou avós tiver ou tiver tido exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte;
  • O genitor tenha vivido na Itália por pelo menos dois anos seguidos após adquirir a cidadania, antes do nascimento do filho.

Com isso, descendentes cujos ancestrais possuíam dupla nacionalidade, como brasileira e italiana, podem perder o direito ao reconhecimento.

Críticas e justificativas

Segundo o governo italiano, o objetivo é conter o que considera “exageros” nos pedidos feitos por descendentes de imigrantes, especialmente da América do Sul, que não mantêm vínculos reais com a Itália. Prefeitos de pequenos municípios e tribunais locais reclamam do volume elevado de processos, muitos via judicial, em que o requerente nem precisa residir no país.

“É escandaloso ver a cidadania italiana à venda, ligada a antepassados que chegaram ao Brasil em 1850, da sexta geração”, criticou o deputado Giovanni Maiorano, do partido Irmãos da Itália.

Já a oposição classificou o decreto como discriminatório e sem debate suficiente. Parlamentares argumentam que a medida exclui famílias inteiras com laços históricos com a Itália e pode gerar ações judiciais contra sua aplicação.

“Este decreto é uma ferida profunda e injusta. Diz aos filhos e netos de imigrantes: você não é italiano o suficiente para merecer a cidadania do seu avô”, declarou o deputado Nicola Carè, do Partido Democrático.

Impacto para brasileiros

A medida afeta diretamente o Brasil, onde estima-se que vivam 30 milhões de descendentes de italianos. Só entre 1870 e 1920, cerca de 1,4 milhão de italianos migraram para o país.

Atualmente, 96% dos 873,9 mil cidadãos italianos residentes no Brasil nasceram fora da Itália. Com a nova legislação, muitos interessados poderão não se qualificar mais.

Outras formas de obter cidadania italiana

Apesar da restrição ao direito de sangue, continuam válidas as demais formas de obtenção de cidadania:

  • Residência: após 10 anos vivendo legalmente na Itália (para não europeus);
  • Casamento com cidadão italiano;
  • Filhos menores de pais naturalizados;
  • Jovens nascidos na Itália de pais estrangeiros e que residam legalmente no país até os 18 anos.

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